A NR-19 determina que o armazenamento de explosivos deve ser realizado em depósitos construídos com materiais incombustíveis, em terreno firme, seco e a salvo de inundações. O depósito precisa ser apropriadamente ventilado e a ocupação máxima não pode ultrapassar 60% da área, respeitando a altura máxima de empilhamento de 2 metros e uma entre o teto e o topo do empilhamento. Além disso, é fundamental que o depósito seja sinalizado externamente com placas de advertência e identificação do tipo de explosivo armazenado, garantindo a visualização clara dos riscos.
O Anexo II da NR-19 é crucial para determinar as distâncias mínimas entre o depósito de explosivos e outras edificações, como habitações, ferrovias e rodovias, além das distâncias entre os próprios depósitos. Essas distâncias variam de acordo com o tipo e a quantidade de explosivo armazenado. Para facilitar a aplicação da NR-19, o Anexo II apresenta tabelas que classificam os explosivos em categorias (munições, pólvoras, artifícios pirotécnicos, produtos químicos, iniciadores e explosivos de ruptura) e definem as distâncias mínimas a serem observadas para cada categoria, em função do peso líquido do material. A empresa deve consultar o Anexo II para verificar as distâncias específicas para cada tipo de explosivo que armazena.
Em resumo, a NR-19 enfatiza a importância de um armazenamento seguro de explosivos, seguindo os critérios de construção do depósito, sinalização, ventilação e ocupação máxima. O Anexo II fornece tabelas detalhadas de quantidades-distâncias para diferentes tipos de explosivos, assegurando a aplicação correta da norma e a proteção de trabalhadores e do meio ambiente. É fundamental que as empresas que armazenam explosivos estejam cientes dessas normas e se mantenham em conformidade, realizando manutenções periódicas no depósito, treinando seus funcionários e adotando medidas preventivas para evitar acidentes.
Alerta! É importante lembrar que a NR-19 exige o registro de todas as entradas e saídas de explosivos no depósito, além da manutenção de um plano de descarte seguro para explosivos vencidos ou danificados. O não cumprimento da NR-19 pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa. Priorizar a segurança em cada etapa do processo de armazenamento de explosivos é fundamental para a proteção de todos.